Um recadinho pra esta tia juíza DESOCUPADA que quer me proibir de usar a bandeira do Brasil por considerar ela propaganda eleitoral antecipada.
TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI LAVAR
AS CUECAS DO TEU MACHO TIA.
NEM MEU HOMEM DE FARDA ME DÁ ORDENS E
ME DIZ O QUE FAZER.
TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI TRABALHAR.
PEGA TEU TEMPO OCIOSO E VAI LER E ESTUDAR A
CONSTITUIÇÃO,PORRA.
DIA 31 DE JULHO VOU NAS MANIFESTAÇÕES COM a BANDEIRA DO MEU PAÍS E TENHO ELA NA MINHA JANELA E OUÇO O HINO NACIONAL TIA.
VAI CAGAR. VAI CANTAR DE GALINHA NO TEU GALINHEIRO TIA. NA MINHA CASA QUEM MANDA SOU EU .
Artigo 13 da Constituição Federal de 1988
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do
Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão ter símbolos próprios.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10640315/artigo-13-da-constituicao-federal-de-1988






