quinta-feira, 14 de julho de 2022

VAI PROIBIR O CARALHO TIA

 



Um recadinho pra esta tia juíza DESOCUPADA que quer me proibir de usar a bandeira do Brasil por considerar ela propaganda eleitoral antecipada. 


TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI LAVAR

AS CUECAS DO TEU MACHO TIA. 

NEM MEU HOMEM DE FARDA ME DÁ ORDENS E 

ME DIZ  O QUE FAZER.

TOMA VERGONHA NA TUA CARA E VAI TRABALHAR.

 PEGA TEU TEMPO OCIOSO E VAI LER E ESTUDAR A

 CONSTITUIÇÃO,PORRA.


DIA 31 DE JULHO VOU NAS MANIFESTAÇÕES COM a BANDEIRA DO MEU PAÍS E TENHO ELA NA MINHA JANELA E OUÇO O HINO NACIONAL TIA. 

VAI CAGAR. VAI CANTAR DE GALINHA NO TEU GALINHEIRO TIA. NA MINHA CASA QUEM MANDA SOU EU . 

 


Artigo 13 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a

bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

 

 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10640315/artigo-13-da-constituicao-federal-de-1988




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